Atentem BEM no valor que o Bolso dos Portugueses (ou seja, TODOS NÓS!) terá de suportar para GARANTIR a existência e funcionamento (???) daquilo a que se chama ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Seguem-se ALGUMAS das rubricas Existentes no Orçamento que acaba de ser publicado em Diário da República.
Caso queiram consultar essa peça MARAVILHOSA e de SONHO só terão de ir ao site WWW.dre.pt e acederem ao Diário da República nº 28 - I série- datado de 10 de Fevereiro de 2010 - RESOLUÇÃO da Assembleia da República nº 11/2010.
Então DELICIEM-SE :
1 - Vencimento de Deputados ...................................12 milhões e 349 mil Euros
2- Ajudas de Custo de Deputados.............................. 2 milhões e 724 mil Euros
3 - Transportes de Deputados ................................... 3 milhões 869 mil Euros
4 - Deslocações e Estadas ..................................... 2 milhões e 363 mil Euros
5 - Assistência Técnica (?????) ............................... 2 milhões e 948 mil Euros
6 - Outros Trabalhos Especializados (???????) ......... 3 milhões e 593 mil Euros
7 - SERVIÇO RESTAURANTE,REFEITÓRIO,CAFETARIA............. 961 mil Euros
8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares................ 970 mil Euros
9 - Equipamento de Informática ............................... 2 milhões e 110 mil Euros
10 - Outros Investimentos (??????) ......................... 2 milhões e 420 mil Euros
11 - Edifícios ......................................................... 2 milhões e 686 mil Euros
12 - Transfer's (???????) Diversos (????).................. 13 milhões e 506 mil Euros
13 - SUBVENÇÃO aos PARTIDOS representados na Assembleia da República.......... 16 milhões e 977 mil Euros
14 - SUBVENÇÕES ESTATAIS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS........... 73 milhões e 798 mil Euros
Isto são, então, ALGUMAS das rubricas do orçamento da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA!
Em resumo e NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para "aquela casinha", relativamente ao ANO de 2 010, é: 191 405 356, 61 Cêntimos (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos) - Ver Folha 372 do acima identificado Diário da República nº 28 - 1ª Série -, de 10 de Fevereiro de 2010.
Nos termos do disposto no Artigo 148º. da Constituição da República Portuguesa: "(...) A Assembleia da República tem o MINIMO de cento e oitenta deputados e o MÁXIMO de duzentos e trinta deputados, nos termos da Lei Eleitoral (...) ".
Façam uma "contita" e tirem CONCLUSÕES quanto ao valor que suportamos, POR CADA DEPUTADO. E agora pensem nos custos da administração local...
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